Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015351
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Da decisão que indefere a suspensão da executoriedade do acto impugnado, não e admissivel recurso para o tribunal pleno, por a lei o não admitir.
Nº Convencional:JSTA00007932
Nº do Documento:SA119810709015351
Data de Entrada:11/05/1980
Recorrente:R DURÃO RODRIGUES E FILHOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3495
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/01/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:NÃO ADMITIDO O RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 N1 PAR1 1.
CADM40 ART861 PARUNICO.
RSTA57 ART57 PAR1 ART60 PAR1 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15416 DE 1981/06/11.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG142-143.
ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.