Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013558 |
| Data do Acordão: | 09/23/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO |
| Sumário: | Enfermando a matéria de facto fixada pela instância de deficiências que o tribunal de revista não pode colmatar e que obstam ao julgamento do recurso, a sentença, impugnada per saltum perante o STA, tem de ser anulada devendo os autos baixar à instância para aí ser proferida outra em que se inclua matéria factual suficiente para o efeito, nos termos dos arts. 729/3 e 730/2 do CPC, aplicáveis com as devidas adaptações. |
| Nº Convencional: | JSTA00038611 |
| Nº do Documento: | SA219920923013558 |
| Data de Entrada: | 06/05/1991 |
| Recorrente: | FERREIRA , ALZIRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTALEGRE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N3 ART730 N2. |