Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022409
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SEGURANÇA SOCIAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:I - Nos termos da alinea c) do artigo 14 do Dec.
Regulamentar 10/83 de 9/2 o tempo de serviço a considerar e o prestado em correspondente actividade a carreira a integrar pelo servidor;
II - Ha correspondencia entre a actividade de ajudante de cozinheira e a de auxiliar de serviços gerais - artigo 12, a), b), c), d) e e) e artigo 15 alineas a) e b) do Dec. Regul. 10/83 - pelo que e de contar o tempo do serviço prestado naquela situação para a integração na carreira de auxiliar de serviços gerais.
Nº Convencional:JSTA00024236
Nº do Documento:SA119860701022409
Data de Entrada:03/20/1985
Recorrente:ROCHA , ROSA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2930
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART9 ART14 N1 A ART15.