Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027591 |
| Data do Acordão: | 02/13/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | SERVIÇO PÚBLICO ESTABELECIMENTO PÚBLICO REGIME DE INSTALAÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PROVIMENTO COMISSÃO DE SERVIÇO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - De harmonia com o preceituado no art. 82 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, no período de instalação de serviço ou estabelecimento, nesse diploma referidos, as admissões que recaíssem sobre funcionários públicos ou administrativos, não pertencentes ao quadro de pessoal pertencente ao serviço em regime de instalação, eram providos em regime de comissão de serviço. II - Consequentemente, a forma desse provimento assumia natureza precária e tinha carácter amovível, pelo que o respectivo órgão superintendente podia, a todo o tempo, por conveniência de serviço, dar a comissão por finda. |
| Nº Convencional: | JSTA00034262 |
| Nº do Documento: | SA119920213027591 |
| Data de Entrada: | 10/03/1989 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART82 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG674. |