Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027591
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:SERVIÇO PÚBLICO
ESTABELECIMENTO PÚBLICO
REGIME DE INSTALAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROVIMENTO
COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - De harmonia com o preceituado no art. 82 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, no período de instalação de serviço ou estabelecimento, nesse diploma referidos, as admissões que recaíssem sobre funcionários públicos ou administrativos, não pertencentes ao quadro de pessoal pertencente ao serviço em regime de instalação, eram providos em regime de comissão de serviço.
II - Consequentemente, a forma desse provimento assumia natureza precária e tinha carácter amovível, pelo que o respectivo órgão superintendente podia, a todo o tempo, por conveniência de serviço, dar a comissão por finda.
Nº Convencional:JSTA00034262
Nº do Documento:SA119920213027591
Data de Entrada:10/03/1989
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART82 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG674.