Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015255
Data do Acordão:07/28/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TAXA
MOAGEM
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:Aplica-se na liquidação da contribuição industrial para o ano de 1963 de uma empresa de moagem constituída em sociedade anónima e que aproveitou de dispensa de liquidação do extinto imposto de transacções a taxa de 1,17 por cento, em vez da taxa de 3,5 por cento.
Nº Convencional:JSTA00021040
Nº do Documento:SA219650728015255
Data de Entrada:04/27/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP INDUSTRIAL DE PORTUGAL E COLONIAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1965/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO D 18339 DE 1930/05/16 ART40 PARÚNICO.
L 2117 DE 1962/12/19 ART6 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15207 DE 1965/06/09.
AC STA PROC15209 DE 1965/06/23.
AC STA DE 1964/07/15 IN AD N36 PAG1510.
AC STA DE 1964/11/04 IN AD N38 PAG204.