Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010523
Data do Acordão:12/06/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
ROYALTIES
KNOW-HOW
Sumário:Os rendimentos auferidos pela prestação de informações sobre a obtenção de novos e melhores processos de comercialização, de novas e melhores normas de produtividade estão sujeitos a imposto de capitais, face ao disposto na parte final do n. 10 do art. 6 do Codigo respectivo.
Nº Convencional:JSTA00024869
Nº do Documento:SA219891206010523
Data de Entrada:03/01/1989
Recorrente:FORD LUSITANA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART6 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2952 DE 1985/10/15 IN CTF N337-339 PAG389.
AC STAPLENO PROC2952 DE 1988/11/09.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 3ED PAG231.