Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047310
Data do Acordão:01/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO EXECUTADO.
AUTO-ESTRADA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A utilidade do recurso contencioso deve ser ponderada na perspectiva da definição pelo tribunal da posição jurídica do recorrente, tal como ela vem defendida no recurso pelo respectivo interessado, posição essa que, segundo o mesmo, resultou lesada pelo acto impugnado, pretendendo o recorrente, através da interposição do recurso e com o seu provimento, afastar ou contribuir para afastar tal lesão.
II - Assim, interposto recurso contencioso de anulação de acto que declarou a expropriação por utilidade pública de uma parcela de terreno destinada à construção de uma auto-estrada, não se pode concluir que exista inutilidade superveniente da lide pelo facto de tal auto-estrada já estar construída e aberta ao público.
Nº Convencional:JSTA00060368
Nº do Documento:SAP20040128047310
Data de Entrada:04/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS .
Recorrido 2:BRISA SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC96 ART144 ART150 ART284 ART685.
LPTA85 ART48 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CONST97 ART13 ART62 ART202.
Jurisprudência Nacional:AC TC 128/99 IN BMJ N485 PAG26.; AC STAPLENO PROC40977 DE 2000/09/21.; AC STA PROC38242 DE 2002/10/30.; AC STA PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC44804 DE 2002/11/20.; AC STA PROC44961 DE 2002/02/19.; AC STA PROC20591 DE 1991/05/29.; AC STA PROC46557 DE 2002/01/29.; AC STA PROC20278-A DE 1990/11/13.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG169.
AROSO DE ALMEIDA CJA N8 PAG55.
AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG772-786.
Aditamento: