Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009315
Data do Acordão:03/06/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO VELOSO
Descritores:DECRETO-LEI
RECURSO CONTENCIOSO
AGENTE DA PIDE/DGS
DEMISSÃO OPE LEGIS
Sumário:I - Não sendo os decretos-leis, sem distinção, susceptiveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, do artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho, não se pode recorrer.
II - So dos actos referidos no artigo 8 e possivel recorrer, no ambito deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00013461
Nº do Documento:SA119750306009315
Data de Entrada:07/25/1974
Recorrente:SANTOS , ULISSES
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:239
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7 DO GOVERNO PROVISORIO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
LOSTA56 ART16 N1.