Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/21.4BALSB
Data do Acordão:10/21/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:INTIMAÇÃO
DESLOCAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Pretendendo os requerentes, com a concessão da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, assegurarem o direito de se deslocarem de e para a área metropolitana de Lisboa no período compreendido entre as 15 horas do dia 25/6/2021 e as 6 horas do dia 28/6/2021, ocorre a impossibilidade superveniente da lide se, face ao decurso do tempo, essa medida temporária esgotou os seus efeitos, impossibilitando o tribunal de impor a conduta por eles pretendida.
Nº Convencional:JSTA00071274
Nº do Documento:SAP20211021086/21
Data de Entrada:08/03/2021
Recorrente:A................ E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:RCM 74-A/2021 ART3-A
RCM 77-A/2021
CPC ART277 AL.E)
Aditamento: