Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 086/21.4BALSB |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | INTIMAÇÃO DESLOCAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Pretendendo os requerentes, com a concessão da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, assegurarem o direito de se deslocarem de e para a área metropolitana de Lisboa no período compreendido entre as 15 horas do dia 25/6/2021 e as 6 horas do dia 28/6/2021, ocorre a impossibilidade superveniente da lide se, face ao decurso do tempo, essa medida temporária esgotou os seus efeitos, impossibilitando o tribunal de impor a conduta por eles pretendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00071274 |
| Nº do Documento: | SAP20211021086/21 |
| Data de Entrada: | 08/03/2021 |
| Recorrente: | A................ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | RCM 74-A/2021 ART3-A RCM 77-A/2021 CPC ART277 AL.E) |
| Aditamento: | |