Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037840
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
QUESTÃO FISCAL
MAIS VALIAS
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
Sumário:I - Tem natureza de "questão fiscal", excluida da competência do tribunal administrativo de círculo (art. 51/3 do ETAF) a impugnação contenciosa do despacho do presidente da câmara municipal que condiciona a emissão de licença de construção ao pagamento de encargos de mais valia e compensação por aumento de área e do despacho do vereador da mesma câmara que concordou com o cálculo feito pelos serviços camarários do montante das quantias em dívida.
II - O disposto no art. 134/2 do Código de Procedimento Administrativo não pode ter o alcance de subverter o sistema de repartição de competências entre os tribunais.
Nº Convencional:JSTA00046616
Nº do Documento:SA119961205037840
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:IRCRISTUR-EMP INTERNACIONAL DE COMERCIO E TURISMO LDA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32307 DE 1996/05/07.; AC STA PROC32307 DE 1993/12/02 IN AP-DR PAG6744.; AC STA DE 1981/05/21 IN AP-DR PAG2485.; AC STA DE 1981/06/21 IN AP-DR PAG3049.; AC STA DE 1983/11/24 IN AP-DR PAG4706.; AC STA DE 1987/03/17 IN BMJ N365 PAG469.; AC STAPLENO DE 1940/04/05 IN AP-DR PAG385.; AC STA PROC30654 DE 1994/02/10.; AC STA PROC34575 DE 1994/06/07.; AC STA PROC36588 DE 1994/11/03.; AC STA PROC37048 DE 1995/04/04.; AC STA PROC37887 DE 1996/10/01.
Aditamento: