Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037840 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS QUESTÃO FISCAL MAIS VALIAS LICENCIAMENTO CONDICIONADO |
| Sumário: | I - Tem natureza de "questão fiscal", excluida da competência do tribunal administrativo de círculo (art. 51/3 do ETAF) a impugnação contenciosa do despacho do presidente da câmara municipal que condiciona a emissão de licença de construção ao pagamento de encargos de mais valia e compensação por aumento de área e do despacho do vereador da mesma câmara que concordou com o cálculo feito pelos serviços camarários do montante das quantias em dívida. II - O disposto no art. 134/2 do Código de Procedimento Administrativo não pode ter o alcance de subverter o sistema de repartição de competências entre os tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00046616 |
| Nº do Documento: | SA119961205037840 |
| Data de Entrada: | 05/30/1995 |
| Recorrente: | IRCRISTUR-EMP INTERNACIONAL DE COMERCIO E TURISMO LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART134 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32307 DE 1996/05/07.; AC STA PROC32307 DE 1993/12/02 IN AP-DR PAG6744.; AC STA DE 1981/05/21 IN AP-DR PAG2485.; AC STA DE 1981/06/21 IN AP-DR PAG3049.; AC STA DE 1983/11/24 IN AP-DR PAG4706.; AC STA DE 1987/03/17 IN BMJ N365 PAG469.; AC STAPLENO DE 1940/04/05 IN AP-DR PAG385.; AC STA PROC30654 DE 1994/02/10.; AC STA PROC34575 DE 1994/06/07.; AC STA PROC36588 DE 1994/11/03.; AC STA PROC37048 DE 1995/04/04.; AC STA PROC37887 DE 1996/10/01. |
| Aditamento: | |