Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012890 |
| Data do Acordão: | 07/26/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PARECER PARECER OBRIGATORIO VICIO DE FORMA REVOGAÇÃO IMPLICITA ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - A expressão "julgo de indeferir" não e parecer. Este implica exame das questões pertinentes e esta intimamente ligado a decisão, ao contrario do que sucede com a simples informação. II - Sendo o parecer obrigatorio, o acto administrativo que assenta em simples "julgo de indeferir" esta insanavelmente ferido de vicio de forma por não assentar em qualquer previo parecer. III - Suprida a falta de parecer por um verdadeiro parecer e proferido um novo acto administrativo, tem identidade diversa daquele que se baseou na expressão "julgo de indeferir". IV - Os dois actos são diversos. No segundo acto o vicio (causa de pedir) desapareceu. Sendo o segundo acto, por natureza, diverso do primeiro, ha revogação implicita. V - O segundo acto não e confirmativo do primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00009182 |
| Nº do Documento: | SA119800726012890 |
| Data de Entrada: | 03/13/1979 |
| Recorrente: | PINTO DE OLIVEIRA (IRMÃOS) LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3845 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/10/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART6. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. RSTA57 ART51 N1 ART52 B. DN 227/78 DE 1978/09/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1296-1297. |