Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012890
Data do Acordão:07/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PARECER
PARECER OBRIGATORIO
VICIO DE FORMA
REVOGAÇÃO IMPLICITA
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A expressão "julgo de indeferir" não e parecer.
Este implica exame das questões pertinentes e esta intimamente ligado a decisão, ao contrario do que sucede com a simples informação.
II - Sendo o parecer obrigatorio, o acto administrativo que assenta em simples "julgo de indeferir" esta insanavelmente ferido de vicio de forma por não assentar em qualquer previo parecer.
III - Suprida a falta de parecer por um verdadeiro parecer e proferido um novo acto administrativo, tem identidade diversa daquele que se baseou na expressão "julgo de indeferir".
IV - Os dois actos são diversos. No segundo acto o vicio (causa de pedir) desapareceu. Sendo o segundo acto, por natureza, diverso do primeiro, ha revogação implicita.
V - O segundo acto não e confirmativo do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00009182
Nº do Documento:SA119800726012890
Data de Entrada:03/13/1979
Recorrente:PINTO DE OLIVEIRA (IRMÃOS) LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3845
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/10/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART6.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
DN 227/78 DE 1978/09/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1296-1297.