Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31008A
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CURSO DE FORMAÇÃO.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
POLÍCIA JUDICIÁRIA.
PROMOÇÃO.
APROVAÇÃO.
DISPONIBILIDADE.
Sumário:Tendo o acórdão exequendo considerado que o exequente havia sido aprovado no curso de formação e, consequentemente, lhe cabia a promoção pela simples aprovação nesse concurso, não há causa legítima de inexecução pelo facto de entretanto o exequente ter atingido a idade de disponibilidade.
Nº Convencional:JSTA00055622
Nº do Documento:SA11999012731008A
Data de Entrada:09/25/1998
Recorrente:MENDES , JOÃO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DO STA DE 1996/12/23.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART8 N4.
DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART107 ART108.
Aditamento: