Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31008A |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CURSO DE FORMAÇÃO. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. POLÍCIA JUDICIÁRIA. PROMOÇÃO. APROVAÇÃO. DISPONIBILIDADE. |
| Sumário: | Tendo o acórdão exequendo considerado que o exequente havia sido aprovado no curso de formação e, consequentemente, lhe cabia a promoção pela simples aprovação nesse concurso, não há causa legítima de inexecução pelo facto de entretanto o exequente ter atingido a idade de disponibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055622 |
| Nº do Documento: | SA11999012731008A |
| Data de Entrada: | 09/25/1998 |
| Recorrente: | MENDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DO STA DE 1996/12/23. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART8 N4. DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART107 ART108. |
| Aditamento: | |