Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027276 |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO NULIDADE PRINCIPIO DA LEGALIDADE VIGENCIA DAS LEIS CONHECIMENTO OFICIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ALEGAÇÕES RECURSO JURISDICIONAL RECONVERSÃO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I - A observancia do principio da legalidade pressupõe a vigencia da lei. II - Não se pode decretar a nulidade da deliberação camararia por violar lei que não vigorava ainda quando foi tomada. III - E de conhecimento oficioso do tribunal os vicios que geram a inexistencia ou nulidade do acto administrativo, mesmo que alegado "ex novo" nas alegações do recurso jurisdicional. IV - A nomeação de 5 ajudantes de motorista como cantoneiros de limpeza representa uma reconversão de funções e não uma alteração de quadro ou a criação de nova categoria de pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00031812 |
| Nº do Documento: | SA119910509027276 |
| Data de Entrada: | 06/08/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PIEDADE , ANTONIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 466/79 DE 1979/12/07 ART39 N3 ART40 ART44. CONST76 ART122 N2. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART1. CONST82 ART122 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N3. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N5. DL 76/77 DE 1977/03/01 ART4 N1 N2. PORT 787/77 DE 1977/12/24 ANEXOI. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1330. |