Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012063 |
| Data do Acordão: | 06/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A Administração elegeu os indices de grau de industrialização e medida de competitividade no exercicio do seu poder discricionario de livremente escolher e valorar os factos susceptiveis de enquadrar o pressuposto legal do "manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa. II - Concluindo-se do parecer sobre o qual recaiu o acto recorrido que se visou acatar a orientação dimanada do despacho normativo que estabeleceu tais indices, sem que os mesmos tivessem sido tomados com alheamento obrigatorio de outros motivos virtuais, não se restringiu ilegalmente (por violação da lei que conferiu aquela liberdade - n. 1 do art. 2 do DL 225-F/76, de 31 de Março, - o exercicio do aludido poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00031745 |
| Nº do Documento: | SA219900606012063 |
| Data de Entrada: | 12/06/1989 |
| Recorrente: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | INDELAGUE-INDUSTRIA ELECTRICA DE AGUEDA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. DN 127/79 DE 1979/06/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG445. AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG708. AC STA DE 1984/12/06 IN AD N284 PAG914. AC STA DE 1985/07/18 IN AD N287 PAG1197. AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N308 PAG1157. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE CARVALHO IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO BRAGA 1986 PAG33. |