Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26325A
Data do Acordão:10/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
VÍCIO DE FORMA
PRESIDENTE DA CÂMARA
DELEGADO DE SAÚDE
Sumário:I - Anulado por acórdão, com base na falta de fundamentação, o acto impugnado que, por conveniência de serviço, exonerou o recorrente do cargo de "Autoridade Sanitária", a execução daquele aresto traduz-se na prolação de novo acto do mesmo sentido devidamente fundamentado ou de sentido contrário.
II - Não constitui obstáculo à prolação do novo acto de sentido contrário, não se verificando, por isso, causa legítima de inexecução do julgado, a circunstância de, entretanto, ter sido nomeado outrém para o referido cargo de Delegado de Saúde e do recorrente ter sido eleito presidente da Câmara Municipal.
Nº Convencional:JSTA00033719
Nº do Documento:SA11991101526325A
Data de Entrada:09/04/1990
Recorrente:LIMA , CARLOS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL SAUDE SEGURANÇA SOCIAL REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/03/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART8.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART3 N1.
L 9/90 DE 1990/03/01 ART2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/19 IN AD N337 PAG12.
AC STA PROC17055-A DE 1991/07/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG165.