Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023836 |
| Data do Acordão: | 06/23/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA. APOSENTADO. |
| Sumário: | I - O artigo 6º do D.L 256-A/77, de 17/6, que impõe a execução integral da decisão anulatória, ressalva no nº 2 duas situações integradoras de causa legítima inexecução; a) impossibilidade; b) grave prejuízo para interesse público no cumprimento do julgado. II - A impossibilidade é a que tenha carácter absoluto, não a simples dificuldade ou maior onerosidade. III - Na situação de impossibilidade absoluta se enquadra a cessação da relação de emprego devida a causas exteriores ao acto anulado. IV - É o caso da aposentação, que inviabiliza nova graduação do candidato a concurso cujo acto classificativo foi anulado. V - A reconstituição da carreira só é viável durante a permanência do recorrente no activo. VI - Aposentado o agente, a Administração fica impossibilitada de emitir novo acto da natureza do anterior, isento do vício que o inquinava. |
| Nº Convencional: | JSTA00053961 |
| Nº do Documento: | SAP19980623023836 |
| Data de Entrada: | 04/09/1992 |
| Recorrente: | PONTES , LINO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6. CPA91 ART128 N1 B. |
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