Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023836
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
APOSENTADO.
Sumário:I - O artigo 6º do D.L 256-A/77, de 17/6, que impõe a execução integral da decisão anulatória, ressalva no nº 2 duas situações integradoras de causa legítima inexecução;
a) impossibilidade;
b) grave prejuízo para interesse público no cumprimento do julgado.
II - A impossibilidade é a que tenha carácter absoluto, não a simples dificuldade ou maior onerosidade.
III - Na situação de impossibilidade absoluta se enquadra a cessação da relação de emprego devida a causas exteriores ao acto anulado.
IV - É o caso da aposentação, que inviabiliza nova graduação do candidato a concurso cujo acto classificativo foi anulado.
V - A reconstituição da carreira só é viável durante a permanência do recorrente no activo.
VI - Aposentado o agente, a Administração fica impossibilitada de emitir novo acto da natureza do anterior, isento do vício que o inquinava.
Nº Convencional:JSTA00053961
Nº do Documento:SAP19980623023836
Data de Entrada:04/09/1992
Recorrente:PONTES , LINO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6.
CPA91 ART128 N1 B.
Aditamento: