Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0391/25.0BELRS
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:DISPENSA
GARANTIA
HABITAÇÃO PRÓPRIA
HABITAÇÃO PERMANENTE
EXECUTADO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo é o Tribunal hierarquicamente competente para conhecer o mérito do recurso jurisdicional sempre que os Recorrentes não questionam o julgamento de facto, seja com fundamento em insuficiência dos factos apurados, erro na valoração da prova ou por discordarem das ilações de facto que do probatório são extraídas na sentença recorrida.
II - A falta de meios económicos que fundamente o pedido do executado de isenção de prestação de garantia ao abrigo do n.º 4 do artigo 52.º da LGT, é revelada pela insuficiência de bens penhoráveis.
III - Não obstante o imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar que esteja a ser efectivamente utilizado para esse fim não possa ser vendido na execução fiscal, nos termos consagradas no artigo 244.º, n.º 2 do CPPT, é um bem penhorável, devendo, por esta razão, ser considerado para efeitos de julgamento do pedido de dispensa de prestação de garantia tendo em vista a suspensão da execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P34173
Nº do Documento:SA1202509110391/25
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: