Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005040 |
| Data do Acordão: | 04/25/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ANULAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | O Regulamento Geral das Edificações Urbanas aplica-se as novas construções, pelo que se anula a licença municipal que autorizou a edificação de um predio cuja parede ficou a menos de 3 m de distancia das janelas da casa ja existente, contrariamente ao estabelecido no artigo 73. |
| Nº Convencional: | JSTA00024329 |
| Nº do Documento: | SA119580425005040 |
| Data de Entrada: | 03/19/1957 |
| Recorrente: | BOULHOSA , PALMIRA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA - MALHEIROS , NATALIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART72 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/04/29 IN COL AC VXXI PAG323. |