Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01022/06 |
| Data do Acordão: | 04/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PESSOAL DELEGAÇÃO DE PODERES IMPUGNAÇÃO ILEGALIDADE FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I – Era verticalmente definitivo o acto de um Director Regional que, no uso de poderes delegados pelo Secretário Regional, homologou a lista de classificação de um determinado concurso de pessoal. II – O recurso hierárquico interposto desse acto para o referido Secretário Regional não era necessário, pelo que o subsequente silêncio da entidade «ad quem» não constituiu um indeferimento tácito contenciosamente impugnável. III – É de rejeitar, por falta de objecto, o recurso contencioso interposto desse pretenso acto silente. |
| Nº Convencional: | JSTA0009037 |
| Nº do Documento: | SA12008041701022 |
| Recorrente: | SREG DA ECONOMIA DO GRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |