Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020918 |
| Data do Acordão: | 12/18/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DE EXCLUSÃO LISTA PROVISORIA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ERRO ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - A recorrente, candidata a concurso de provimento para preenchimento de 2 vagas de tecnico superior principal, tendo sido excluida da lista provisoria, teria que recorrer da exclusão dessa lista no prazo de 10 dias perante o Ministro do Equipamento Social, a contar da data da publicação dessa lista no DR, nos termos dos ns. 3 e 4 do artigo 23 e alinea b) do n. 1 e n. 2 do artigo 24 do Regulamento dos Concursos publicado no DR II Serie, n. 266 de 18-11-83. II - Tendo a recorrente apresentado o requerimento de recurso hierarquico no Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Publicas dentro do prazo, mas tendo o mesmo chegado ao Gabinete do Ministro do Equipamento Social ja fora do prazo legal de 10 dias, tal recurso e extemporaneo por não ter sido interposto ate 9-02-84 e apresentado perante a autoridade competente para decidir. III - Mas sendo assim, e por força do disposto no paragrafo 3 do artigo 52 do Reg. STA, inteiramente em vigor a data da pratica do acto recorrido, deve considerar-se extemporaneo o recurso contencioso interposto daquele despacho da autoridade recorrida proferido em resolução do recurso hierarquico que não foi interposto perante ela no prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00023931 |
| Nº do Documento: | SA119861218020918 |
| Data de Entrada: | 06/01/1984 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4955 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/02/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS CONCURSOS PARA LUGARES DE INGRESSO E ACESSO DO QUADRO DO PESSOAL DO GAB DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MES IN DR 266 IIS 1983/11/18 ART23 N1 N3 - N5 ART24 N1 B N2. RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1. DL 201/72 DE 1972/06/17 ART12 N1 B. CPC67 ART144. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15744 DE 1982/03/25. AC STA DE 1980/11/13 IN RLJ ANO114 PAG156. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG468. |