Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020918
Data do Acordão:12/18/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
LISTA PROVISORIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ERRO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A recorrente, candidata a concurso de provimento para preenchimento de 2 vagas de tecnico superior principal, tendo sido excluida da lista provisoria, teria que recorrer da exclusão dessa lista no prazo de 10 dias perante o Ministro do Equipamento Social, a contar da data da publicação dessa lista no DR, nos termos dos ns. 3 e 4 do artigo 23 e alinea b) do n. 1 e n. 2 do artigo 24 do Regulamento dos Concursos publicado no DR II Serie, n. 266 de 18-11-83.
II - Tendo a recorrente apresentado o requerimento de recurso hierarquico no Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Publicas dentro do prazo, mas tendo o mesmo chegado ao Gabinete do Ministro do Equipamento Social ja fora do prazo legal de 10 dias, tal recurso e extemporaneo por não ter sido interposto ate 9-02-84 e apresentado perante a autoridade competente para decidir.
III - Mas sendo assim, e por força do disposto no paragrafo 3 do artigo 52 do Reg. STA, inteiramente em vigor a data da pratica do acto recorrido, deve considerar-se extemporaneo o recurso contencioso interposto daquele despacho da autoridade recorrida proferido em resolução do recurso hierarquico que não foi interposto perante ela no prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00023931
Nº do Documento:SA119861218020918
Data de Entrada:06/01/1984
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4955
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/02/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RGU DOS CONCURSOS PARA LUGARES DE INGRESSO E ACESSO DO QUADRO DO PESSOAL DO GAB DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MES IN DR 266 IIS 1983/11/18 ART23 N1 N3 - N5 ART24 N1 B N2.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1.
DL 201/72 DE 1972/06/17 ART12 N1 B.
CPC67 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15744 DE 1982/03/25.
AC STA DE 1980/11/13 IN RLJ ANO114 PAG156.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG468.