Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008591 |
| Data do Acordão: | 07/05/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO VICIO DE FORMA IRREGULARIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO AUDIENCIA E DEFESA PRAZO NOMEAÇÃO DE CURADOR FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS |
| Sumário: | I - Com excepção da falta de audição do arguido, que invalida por vicio de forma a decisão disciplinar, as irregularidades do processo ficam supridas se não forem oportunamente reclamadas. II - A concessão de prazo insuficiente para apresentação da defesa, a falta de nomeação de curador pedida com fundamento em doença do arguido e a falta de inquirição de testemunhas oferecidas pelo acusado integram falta de audiencia do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00015648 |
| Nº do Documento: | SA119730705008591 |
| Data de Entrada: | 12/09/1971 |
| Recorrente: | LOPES , PEDRO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 965 |
| Referência Publicação 1: | AD N144 ANOXII PAG1637 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/07/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART382 ART392 ART393 ART396 PARUNICO ART397 ART399 PAR3. LOSTA56 ART20. |