Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008591
Data do Acordão:07/05/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
VICIO DE FORMA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
PRAZO
NOMEAÇÃO DE CURADOR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Sumário:I - Com excepção da falta de audição do arguido, que invalida por vicio de forma a decisão disciplinar, as irregularidades do processo ficam supridas se não forem oportunamente reclamadas.
II - A concessão de prazo insuficiente para apresentação da defesa, a falta de nomeação de curador pedida com fundamento em doença do arguido e a falta de inquirição de testemunhas oferecidas pelo acusado integram falta de audiencia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00015648
Nº do Documento:SA119730705008591
Data de Entrada:12/09/1971
Recorrente:LOPES , PEDRO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:965
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1637
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/07/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART382 ART392 ART393 ART396 PARUNICO ART397 ART399 PAR3.
LOSTA56 ART20.