Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28908A |
| Data do Acordão: | 12/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - Os prejuizos abrangidos pela previsão da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. tem de ser reais, ainda que so verificaveis no futuro, devendo decorrer do acto em termos de causalidade adequada. II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., porque o preceito não contem uma presunção "juris tantum" do prejuizo ou prejuizos de dificil reparação, como simples consequencia da execução do acto, o pedido da suspensão da eficacia deve ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00031346 |
| Nº do Documento: | SA11990122728908A |
| Data de Entrada: | 11/08/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | INSPECTOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7662 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |