Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047478/01
Data do Acordão:05/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SENTENÇA.
ACÓRDÃO.
NULIDADE.
RECLAMAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO.
Sumário:Se a parte, notificada de decisão de que cabe recurso ordinário, argui perante o tribunal que a proferiu a respectiva nulidade, com base no nº. 1 do artº. 668º. do Cód. Proc. Civil, em vez de daquela recorrer nos termos da regra do nº. 3 do citado normativo legal, não o poderá fazer depois de notificada da decisão que conheceu da arguição de nulidade, se entretanto já decorreu o prazo de interposição do recurso daquela outra decisão.
Nº Convencional:JSTA0005361
Nº do Documento:SAP20050505047478
Recorrente:A...
Recorrido 1:MADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: