Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047478/01 |
| Data do Acordão: | 05/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SENTENÇA. ACÓRDÃO. NULIDADE. RECLAMAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. |
| Sumário: | Se a parte, notificada de decisão de que cabe recurso ordinário, argui perante o tribunal que a proferiu a respectiva nulidade, com base no nº. 1 do artº. 668º. do Cód. Proc. Civil, em vez de daquela recorrer nos termos da regra do nº. 3 do citado normativo legal, não o poderá fazer depois de notificada da decisão que conheceu da arguição de nulidade, se entretanto já decorreu o prazo de interposição do recurso daquela outra decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA0005361 |
| Nº do Documento: | SAP20050505047478 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |