Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021599 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECOLHA OFICIOSA DE PROVA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO VÍCIO DE FORMA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não há vício de forma por falta de fundamentação se o despacho recorrido está assente no parecer da Comissão para os refugiados e este fez a análise dos factos enumerados pelo requerente. II - Não há vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto se estes foram aqueles que o requerente apontou no inquérito. III - Os serviços têm obrigação oficial de colher os elementos quando estes se lhe mostram necessários. |
| Nº Convencional: | JSTA00032059 |
| Nº do Documento: | SA119890411021599 |
| Data de Entrada: | 11/07/1984 |
| Recorrente: | CEITA , AMINA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2419 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/05/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART33 N5. L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART17. |