Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021599
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECOLHA OFICIOSA DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
VÍCIO DE FORMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não há vício de forma por falta de fundamentação se o despacho recorrido está assente no parecer da Comissão para os refugiados e este fez a análise dos factos enumerados pelo requerente.
II - Não há vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto se estes foram aqueles que o requerente apontou no inquérito.
III - Os serviços têm obrigação oficial de colher os elementos quando estes se lhe mostram necessários.
Nº Convencional:JSTA00032059
Nº do Documento:SA119890411021599
Data de Entrada:11/07/1984
Recorrente:CEITA , AMINA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2419
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CONST82 ART33 N5.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART17.