Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046856
Data do Acordão:10/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA SINTRA-CASCAIS.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
NULIDADE.
Sumário:I - A criação da Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais pelo DL 292/81 e a submissão da construção de quaisquer imóveis bem como a ampliação dos existentes a prévia autorização ministerial ( ou da Comissão Instaladora da APPSC, por delegação ), nos termos dos art°s 2° e 7° daquele diploma legal, não retirou aos órgãos das autarquias cujo território é abrangido pela Área Protegida a competência geral para licenciamento de obras particulares nessa circunscrição.
II -- A aprovação de um projecto de construção de uma moradia em terreno da área florestal integrada na APPSC e a concessão da respectiva licença de construção pela Câmara Municipal de Sintra, no domínio de vigência do DL 166/70, de 15 de Abril, não enferma de nulidade por incompetência absoluta (incompetência por falta de atribuições) pelo facto de ter sido emitida sem precedência daquela autorização ministerial prévia.
Nº Convencional:JSTA00056852
Nº do Documento:SA120011018046856
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:NUNES , JOSÉ - CM DE SINTRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 A.
CADM40 ART363 N1.
DL 292/81 DE 1981/10/15 ART2 ART7 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38966 DE 1998/12/03.
Referência a Doutrina:CÂNDIDO DE OLIVEIRA DIREITO DAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG245.
Aditamento: