Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007060
Data do Acordão:06/24/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PESSOA COLECTIVA
PERSONALIDADE JURIDICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE ESOTERICA
Sumário:I - De acordo com a Lei de 14 de Fevereiro de
1907 a personalidade juridica para as pessoas colectivas que se constituiram sob a sua egide, derivava da mera constituição desses entes em harmonia com o mencionado diploma.
II - Assim, tendo a Fraternidade Esoterica personalidade juridica propria a qual e distinta da dos seus associados segue-se que os recorrentes carecem de interesse directo pessoal e legitimo no provimento do presente recurso.*
Nº Convencional:JSTA00021840
Nº do Documento:SA119660624007060
Recorrente:MATOS , EDUARDO E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1344
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1965/05/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N14.
L DE 1907/02/14 ART1.
CADM40 ART821 N2.
L 2033 DE 1949/06/27 BXI N3.
D 37545 DE 1949/09/08 ART2 N5 A.
LOSTA56 ART32.
CPC61 ART5 N2.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG64.
CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG376.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG781.