Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026933 |
| Data do Acordão: | 10/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - Não ocorrem as nulidades de sentença previstas nas alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando não se apontam fundamentos que implicariam decisão diferente da tomada, nem quando a sentença conheceu da questão que lhe fora posta pela autoridade recorrida - a irrecorribilidade do acto impugnado - embora não considerando argumentos deduzidos pelo recorrente. II - O despacho do Administrador-Geral da Caixa Geral de Aposentações que, nos termos do artigo 100 do Estatuto da Aposentação manda publicar a lista dos aposentados com indicação do montante da pensão fixada em resolução tomada nos termos dos artigos 97 e 103 do mesmo Estatuto, não e acto administrativo definitivo e executorio, sendo por isso de rejeitar o recurso dele interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00020596 |
| Nº do Documento: | SA119891012026933 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR GERAL DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5656 |
| Referência Publicação 1: | AD N347 ANOXXIX PAG1326 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART664 ART668 C D. RSTA57 ART57 PAR4. EA72 ART97 N1 ART100 N1 N3 ART103 ART108. |