Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026933
Data do Acordão:10/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Não ocorrem as nulidades de sentença previstas nas alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando não se apontam fundamentos que implicariam decisão diferente da tomada, nem quando a sentença conheceu da questão que lhe fora posta pela autoridade recorrida - a irrecorribilidade do acto impugnado - embora não considerando argumentos deduzidos pelo recorrente.
II - O despacho do Administrador-Geral da Caixa Geral de Aposentações que, nos termos do artigo 100 do Estatuto da Aposentação manda publicar a lista dos aposentados com indicação do montante da pensão fixada em resolução tomada nos termos dos artigos 97 e 103 do mesmo Estatuto, não e acto administrativo definitivo e executorio, sendo por isso de rejeitar o recurso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00020596
Nº do Documento:SA119891012026933
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:FIGUEIREDO , ANTONIO
Recorrido 1:ADMINISTRADOR GERAL DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5656
Referência Publicação 1:AD N347 ANOXXIX PAG1326
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART664 ART668 C D.
RSTA57 ART57 PAR4.
EA72 ART97 N1 ART100 N1 N3 ART103 ART108.