Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009307 |
| Data do Acordão: | 05/30/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - E a administração activa e não aos tribunais administrativos que compete extrair da anulação dos actos, por via contenciosa, todas as consequencias que aquela comporta de modo a reintegrar a ordem juridica violada. II - Para tanto, faz-se mister substituir o acto ilegal por um novo acto. III - Não se verifica vicio de forma se a fundamentação desse acto for feita por via indirecta, ou seja, pela remissão para qualquer peça do processo que esteja fundamentada: relatorio ou parecer. E assim. IV - Constitui fundamento bastante de um acto punitivo a remissão feita para o conteudo de um voto de vencido exarado num acordão - parecer do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar. |
| Nº Convencional: | JSTA00013502 |
| Nº do Documento: | SA119750530009307 |
| Data de Entrada: | 07/13/1974 |
| Recorrente: | CAMARA , LEONEL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 526 |
| Referência Publicação 1: | AD N168 ANOXIV PAG1532 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. EFU66 ART354 N7 ART379 ART403 ART471. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8624 DE 1972/07/13. |