Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009307
Data do Acordão:05/30/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - E a administração activa e não aos tribunais administrativos que compete extrair da anulação dos actos, por via contenciosa, todas as consequencias que aquela comporta de modo a reintegrar a ordem juridica violada.
II - Para tanto, faz-se mister substituir o acto ilegal por um novo acto.
III - Não se verifica vicio de forma se a fundamentação desse acto for feita por via indirecta, ou seja, pela remissão para qualquer peça do processo que esteja fundamentada: relatorio ou parecer.
E assim.
IV - Constitui fundamento bastante de um acto punitivo a remissão feita para o conteudo de um voto de vencido exarado num acordão - parecer do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar.
Nº Convencional:JSTA00013502
Nº do Documento:SA119750530009307
Data de Entrada:07/13/1974
Recorrente:CAMARA , LEONEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:526
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1532
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
EFU66 ART354 N7 ART379 ART403 ART471.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8624 DE 1972/07/13.