Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011955
Data do Acordão:05/16/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
CONCEITO TECNICO
LEI INOVADORA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
GOVERNO
DECRETO-LEI
Sumário:I - Se a determinada expressão legal corresponder mais que um conceito tecnico possivel, deve preferir-se o que haja sido utilizado em diplomas anteriores que versem sobre a mesma materia, salvo se da propria norma resultar intenção inovadora.
II - O uso de determinada parcela de uma autorização legislativa e irrepetivel, não podendo, pois, o Governo, sem nova habilitação parlamentar, vir com outro decreto-lei, ainda que dentro do prazo concedido, alterar o que em valido decreto-lei ao abrigo daquela estatuira.
III - O art. 3 do DL 133/83 MAR18 não dispõe acerca da isenção de sobretaxa de importação, não tendo, assim, alterado o que quanto a tal materia estatuira o
DL 287/82 JUL24.
Nº Convencional:JSTA00028065
Nº do Documento:SA219900516011955
Data de Entrada:10/11/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:460
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:O ACORDÃO DA PROVIMENTO AO RECURSO JURISDICIONAL NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3.
DL 701-F/75 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART22.
CONST89 ART168 N3.
DL 49260 DE 1969/09/25.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225/76 DE 1976/03/31.
DL 238/76 DE 1976/04/06.
DN 47-E/77 DE 1977/02/28.
DL 758/75 DE 1975/12/31.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31.
DL 10/79 DE 1979/05/03.
DL 54/83 DE 1983/01/02.
DL 267/82 DE 1982/07/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1985 2ED V2 PAG205.