Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006354 |
| Data do Acordão: | 10/26/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PARTICIPAÇÃO ESCRITA REGISTO |
| Sumário: | I - So as participações escritas da constituição de associações religiosas devem ser registadas, nos termos do artigo 450 do Codigo Administrativo. II - Não se integra no conceito legal de associação religiosa, constante do artigo 449 do Codigo Administrativo, a associação que vise a institucionalização e organização de determinada confissão religiosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00024807 |
| Nº do Documento: | SA119621026006354 |
| Data de Entrada: | 04/16/1962 |
| Recorrente: | FIANDOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC RELIG. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART46. D 11887 DE 1926/07/06 ART5 ART6. CADM40 ART449 ART450. |