Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006354
Data do Acordão:10/26/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
PARTICIPAÇÃO ESCRITA
REGISTO
Sumário:I - So as participações escritas da constituição de associações religiosas devem ser registadas, nos termos do artigo 450 do Codigo Administrativo.
II - Não se integra no conceito legal de associação religiosa, constante do artigo 449 do Codigo Administrativo, a associação que vise a institucionalização e organização de determinada confissão religiosa.
Nº Convencional:JSTA00024807
Nº do Documento:SA119621026006354
Data de Entrada:04/16/1962
Recorrente:FIANDOR , ANTONIO
Recorrido 1:GC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
Legislação Nacional:CONST33 ART46.
D 11887 DE 1926/07/06 ART5 ART6.
CADM40 ART449 ART450.