Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000748 |
| Data do Acordão: | 07/01/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CTT ESTATUTO DISCIPLINAR INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL CASO JULGADO MATERIAL ABSOLVIÇÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA PODERES DE COGNIÇÃO COMPETENCIA PROVA |
| Sumário: | Os procedimentos criminal e disciplinar tem fundamentos e fins diversos e devem seguir independentemente um do outro. A sentença absolutoria proferida em materia penal estabelece apenas em relação aos factos constitutivos da infracção uma presunção tantum juris da sua inexistencia ou que os arguidos a não praticaram. A incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer da existencia material das faltas imputadas aos arguidos no processo disciplinar veda-lhe conhecer da prova produzida no processo crime acerca dos mesmos factos. A punição disciplinar, perante a absolvição criminal, leva a concluir que a Administração considerou ilidida a presunção da sentença absolutoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00000167 |
| Nº do Documento: | SAP19540701000748 |
| Data de Entrada: | 07/31/1953 |
| Recorrente: | MAIA , ADRIANO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 6 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4088. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | D 5786 DE 1919/05/10 ART421 PAR3 ART453. PORT 13232 DE 1950/07/24 ART83 A. DL 32659 DE 1943/02/09 ART2. EDF43 ART81 PAR2. CPP29 ART154. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1946/12/16 IN DG 115 1947/06/21. |