Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000748
Data do Acordão:07/01/1954
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CTT
ESTATUTO DISCIPLINAR
INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
CASO JULGADO MATERIAL
ABSOLVIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETENCIA
PROVA
Sumário:Os procedimentos criminal e disciplinar tem fundamentos e fins diversos e devem seguir independentemente um do outro.
A sentença absolutoria proferida em materia penal estabelece apenas em relação aos factos constitutivos da infracção uma presunção tantum juris da sua inexistencia ou que os arguidos a não praticaram.
A incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer da existencia material das faltas imputadas aos arguidos no processo disciplinar veda-lhe conhecer da prova produzida no processo crime acerca dos mesmos factos.
A punição disciplinar, perante a absolvição criminal, leva a concluir que a Administração considerou ilidida a presunção da sentença absolutoria.
Nº Convencional:JSTA00000167
Nº do Documento:SAP19540701000748
Data de Entrada:07/31/1953
Recorrente:MAIA , ADRIANO E OUTRO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:6
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4088.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:D 5786 DE 1919/05/10 ART421 PAR3 ART453.
PORT 13232 DE 1950/07/24 ART83 A.
DL 32659 DE 1943/02/09 ART2.
EDF43 ART81 PAR2.
CPP29 ART154.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1946/12/16 IN DG 115 1947/06/21.