Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033525 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA POR DOENÇA FALTA INJUSTIFICADA DEVER DE ASSIDUIDADE COMUNICAÇÃO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - O valor probatório do atestado médico não é posto em causa pela simples omissão da declaração indicativa dos dias e horas em que a doença pode ser verificada. II - Essa falta implica, porém, a injustificação das faltas - arts. 28 e 31 do Dec.-Lei n. 497/88, de 30/12. III - Em regra, à falta injustificada corresponde violação do dever de assiduidade. IV - Não assim, quando as faltas foram motivadas por doença, devidamente comprovada por atestado médico. V - Padece, pois, de violação de lei, o acto punitivo baseado em violação do dever de assiduidade por faltas que, embora injustificadas, foram dadas a coberto de atestado médico, nos termos referidos em IV. |
| Nº Convencional: | JSTA00048767 |
| Nº do Documento: | SA119980225033525 |
| Data de Entrada: | 01/06/1994 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1993/10/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30538 DE 1997/11/12. |