Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033525
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA POR DOENÇA
FALTA INJUSTIFICADA
DEVER DE ASSIDUIDADE
COMUNICAÇÃO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO
Sumário:I - O valor probatório do atestado médico não é posto em causa pela simples omissão da declaração indicativa dos dias e horas em que a doença pode ser verificada.
II - Essa falta implica, porém, a injustificação das faltas - arts. 28 e 31 do Dec.-Lei n. 497/88, de 30/12.
III - Em regra, à falta injustificada corresponde violação do dever de assiduidade.
IV - Não assim, quando as faltas foram motivadas por doença, devidamente comprovada por atestado médico.
V - Padece, pois, de violação de lei, o acto punitivo baseado em violação do dever de assiduidade por faltas que, embora injustificadas, foram dadas a coberto de atestado médico, nos termos referidos em
IV.
Nº Convencional:JSTA00048767
Nº do Documento:SA119980225033525
Data de Entrada:01/06/1994
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1993/10/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30538 DE 1997/11/12.