Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033536
Data do Acordão:02/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
PRAZO
Sumário:I - O prazo de propositura de processos de contencioso eleitoral - como dos recursos contenciosos - conta-
-se nos termos do art. 279 do Código Civil, é um prazo de caducidade e tem natureza substantiva.
II - Não lhes são por isso aplicáveis as disposições dos arts. 144 n. 3 e 145 n. 5 do Código de Processo Civil e 72 b) do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00038869
Nº do Documento:SA119940224033536
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:REIS , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA COMIS EXECUTIVA DA REGIÃO DE TURISMO DE LEIRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N2 ART59 N2.
CPA91 ART72.
CPC67 ART144 N3 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/02/05 IN AD N290 PAG196.
AC STA PROC29956 DE 1992/03/05.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO115 PAG181.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1367.