Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021527
Data do Acordão:11/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
HIPOTECA
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
TERCEIRO
Sumário:I - Em execução hipotecária provida pela C.G.Dep., a penhora do bem hipotecado constitui mera emanação da hipoteca, pelo que não é relevante, para efeitos da dedução de embargos de terceiros àquela, a alegação de posse adquirida in medio tempore.
II - O embargante não é então, sequer terceiro, nos termos e para os efeitos do art. 1037 n. 2 do CP Civil, dada a sua própria legitimidade passiva para ser demandado na execução, ut. art. 56 n. 2 do mesmo diploma.
III - Só assim não sucede quando o embargante procure demonstrar que a aludida garantia real lhe não é oponivel.
Nº Convencional:JSTA00048503
Nº do Documento:SA219971105021527
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:AFONSO , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART56 N2 ART686 ART1037 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21230 DE 1997/05/14.
AC STA PROC21186 DE 1997/06/11.
AC STA PROC13460 DE 1995/12/20.
AC STA PROC18536 DE 1995/03/29.