Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025926 |
| Data do Acordão: | 11/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO INTERRUPÇÃO DE PRAZO IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Se a petição do recurso contencioso identifica o acto recorrido como sendo determinado despacho conjunto do Ministro da Justiça e do Secretário Adjunto do Ministro da Administração Interna, não pode o recorrente, em articulado posterior à resposta da autoridade recorrida prevista no art. 43 da LPTA, substituir esse objecto do recurso por outro despacho, posterior, da autoria do secretário-geral do M.A.I.. II - O pedido de alteração de determinado acto administrativo não corresponde à previsão do art. 31-n. 1 da LPTA e, salvo disposição legal em contrário, não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso contencioso de que ele é susceptível. |
| Nº Convencional: | JSTA00031091 |
| Nº do Documento: | SA119891114025926 |
| Data de Entrada: | 04/12/1988 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6429 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1987/07/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART268 ART273. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART36 ART40 ART46. RCM 52/85 DE 1985/11/14 N2 N31. |
| Aditamento: | |