Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01228/12
Data do Acordão:01/17/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
LEI INTERPRETATIVA
MEDICAMENTO GENÉRICO
Sumário:I - Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia concluir-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal dos actos de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos, pela inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial.
II - Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação do estabelecimento de preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos, da competência da Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE).
III - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo artigo 9, número 1 atribuiu, expressamente, efeito interpretativo a preceitos que deveras o são, por natureza.
IV - Nem as AIM’s privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos relacionados com aquelas patentes.
V - Assim, é de confirmar acórdão que negou provimento a recurso de sentença, na qual, por manifesta improcedência de acção impugnatória de acção impugnatória de actos de AIM e de fixação de PVP de medicamentos com o fundamento indicado supra em 1., foi indeferida providência cautelar em que a autora nessa acção pediu a suspensão de eficácia de tal AIM e a intimação da DGAE a abster-se da fixação de PVP dos mesmos medicamentos.
Nº Convencional:JSTA00068051
Nº do Documento:SA12013011701228
Data de Entrada:12/10/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1: INFARMED, IP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:CPTA02 ART143 N1 N2 ART120 N1 B
L 62/2011 ART9 N1
CCIV66 ART13 N1
CONST76 ART18 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0771/12 DE 2013/01/09; AC STA PROC0955/12 DE 2012/12/04; AC STA PROC044642 DE 1999/07/01; AC TCAS PROC863/12 DE 2012/04/19
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG347
AROSO DE ALMEIDA FERNANDES CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG855 PAG940
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL 1968 PAG285
Aditamento: