Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01228/12 |
| Data do Acordão: | 01/17/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS LEI INTERPRETATIVA MEDICAMENTO GENÉRICO |
| Sumário: | I - Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia concluir-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal dos actos de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos, pela inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação do estabelecimento de preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos, da competência da Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE). III - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo artigo 9, número 1 atribuiu, expressamente, efeito interpretativo a preceitos que deveras o são, por natureza. IV - Nem as AIM’s privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos relacionados com aquelas patentes. V - Assim, é de confirmar acórdão que negou provimento a recurso de sentença, na qual, por manifesta improcedência de acção impugnatória de acção impugnatória de actos de AIM e de fixação de PVP de medicamentos com o fundamento indicado supra em 1., foi indeferida providência cautelar em que a autora nessa acção pediu a suspensão de eficácia de tal AIM e a intimação da DGAE a abster-se da fixação de PVP dos mesmos medicamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068051 |
| Nº do Documento: | SA12013011701228 |
| Data de Entrada: | 12/10/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART143 N1 N2 ART120 N1 B L 62/2011 ART9 N1 CCIV66 ART13 N1 CONST76 ART18 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0771/12 DE 2013/01/09; AC STA PROC0955/12 DE 2012/12/04; AC STA PROC044642 DE 1999/07/01; AC TCAS PROC863/12 DE 2012/04/19 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG347 AROSO DE ALMEIDA FERNANDES CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG855 PAG940 BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL 1968 PAG285 |
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