Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0129/18.9BEAVR |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 01/13/2021 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
![]() | ![]() |
Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR OBJECTO DO RECURSO ERRO NA FORMA DE PROCESSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnar as decisões judiciais. II - A impugnação judicial é o meio processual adequado quando se pretende discutir a legalidade da liquidação, ainda que seja interposta na sequência do indeferimento do meio gracioso e independentemente do(s) seu(s) fundamento(s) (formais ou de mérito). |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P26962 |
Nº do Documento: | SA2202101130129/18 |
Data de Entrada: | 09/21/2018 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |