Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031261
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Sumário:I - Improcede necessariamente o recurso para o Pleno de acórdão da Secção em que o recorrente, na impugnação da decidida anulação do acto punitivo - disciplinar por falta de inquirição de testemunha de defesa arrolada pelo arguido e tida como necessária e essencial para a descoberta da verdade, se limita a invocar estarem provados certos factos que o aresto recorrido, em sua livre convicção, deu como não provados, e bem assim quando ataca tal decisão visando mera afirmação argumentativa constante do aresto recorrido, a qual, atenta a estrutura deste, não constitui o verdadeiro fundamento jurídico da decisão anulatória.
II - Na Região Autónoma da Madeira, a Direcção dos Serviços de Investigação Agrícola é unidade de serviço menor que se integra na Direcção Regional de Agricultura.
Nº Convencional:JSTA00046852
Nº do Documento:SAP19970416031261
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRM
Recorrido 1:GOUVEIA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 ART17 N4 ART42 N1.
L 13/91 DE 1995/06/05.
CONST92 ART229 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26.
DLR 10/88/M DE 1988/11/09 NA REDACÇÃO DO DLR 1/90/M DE 1990/01/10.
DLR 8/91/M DE 1991/03/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/13 PROC23474.
AC STA DE 1991/03/21 PROC15940.
AC STA DE 1987/10/11 PROC24265.
AC STA DE 1990/09/27 PROC26755.
AC STA DE 1993/09/23 PROC29839.
AC STAPLENO DE 1995/11/16 PROC23474.
Referência a Pareceres:P PGR N123/87 IN DR 2S DE 1988/10/10.