Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031261 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Sumário: | I - Improcede necessariamente o recurso para o Pleno de acórdão da Secção em que o recorrente, na impugnação da decidida anulação do acto punitivo - disciplinar por falta de inquirição de testemunha de defesa arrolada pelo arguido e tida como necessária e essencial para a descoberta da verdade, se limita a invocar estarem provados certos factos que o aresto recorrido, em sua livre convicção, deu como não provados, e bem assim quando ataca tal decisão visando mera afirmação argumentativa constante do aresto recorrido, a qual, atenta a estrutura deste, não constitui o verdadeiro fundamento jurídico da decisão anulatória. II - Na Região Autónoma da Madeira, a Direcção dos Serviços de Investigação Agrícola é unidade de serviço menor que se integra na Direcção Regional de Agricultura. |
| Nº Convencional: | JSTA00046852 |
| Nº do Documento: | SAP19970416031261 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRM |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 ART17 N4 ART42 N1. L 13/91 DE 1995/06/05. CONST92 ART229 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26. DLR 10/88/M DE 1988/11/09 NA REDACÇÃO DO DLR 1/90/M DE 1990/01/10. DLR 8/91/M DE 1991/03/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/04/13 PROC23474. AC STA DE 1991/03/21 PROC15940. AC STA DE 1987/10/11 PROC24265. AC STA DE 1990/09/27 PROC26755. AC STA DE 1993/09/23 PROC29839. AC STAPLENO DE 1995/11/16 PROC23474. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N123/87 IN DR 2S DE 1988/10/10. |