Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023077
Data do Acordão:05/19/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
TESTEMUNHA
NULIDADE INSUPRIVEL
CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE
ORDEM ILEGAL
Sumário:I - Não e causa da nulidade prevista no n. 1 do artigo
40 do E.D. aprovado pelo D.L. 191-D/79, de 25/6 a dispensa ao abrigo do artigo 59 n. 3, de testemunhas oferecidas pelo arguido na sua defesa, que, em anterior depoimento no decurso da instrução do processo, tenham ja esclarecido o ponto a que são indicadas para depor.
II - Não constitui a dirimente da al. d) do artigo 30 do E.D. aprovado pelo D.L. 191-D/79 a recusa por um subordinado de cumprimento de uma ordem de superior hierarquico, desde que, contrariamente ao por ele alegado, se demonstra no processo, que essa recusa não resulta do seu desconhecimento da qualidade do autor da ordem.
III - Não integra a dirimente prevista na al. e) do artigo
30 a conduta do arguido que, ao receber a ordem não acatada, se não encontrava a executar outro serviço, em cumprimento de ordem de um outro superior, contrariamente ao por ele invocado.
Nº Convencional:JSTA00022894
Nº do Documento:SA119870519023077
Recorrente:NOGUEIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2677
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/11/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N3.
CADM40 ART165.
EDF43.
EFU66 ART354 PAR3.
EDF79 ART11 N3 ART21 N2 H ART30 D E ART40 N1 ART59 N4.
DL 109/80 DE 1980/10/20 ART4 N1.
EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART2 N2 N3 ART3 N2 N5 ART9 ART10 N1 N5 ART16 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15896 DE 1987/04/09.