Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020057 |
| Data do Acordão: | 02/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO PROCESSO DISCIPLINAR CP AUTO DE NOTICIA PARTICIPAÇÃO ACUSAÇÃO AUDIENCIA E DEFESA TESTEMUNHA FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, 2 serie, de 30 de Janeiro de 1983, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrassem em greve, constitui um acto administrativo definitivo e executorio. II - E não tendo sido oportunamente impugnado, esse acto consolidou-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil entretanto determinada. III - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base, não num auto de noticia, mas numa participação, era inaplicavel o preceituado no artigo 56 do Estatuto Disciplinar e a acusação so devia ter sido deduzida "depois de concluida a investigação". IV - As testemunhas indicadas pela defesa em processo disciplinar destinam-se a fazer a prova dos factos alegados na mesma defesa. V - Assim, tendo o arguido indicado sete testemunhas e sendo invocados varios factos na defesa, impunha-se a audição dessas sete testemunhas, sob pena de se cometer uma nulidade insuprivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00018758 |
| Nº do Documento: | SA119860213020057 |
| Data de Entrada: | 12/21/1983 |
| Recorrente: | AZEVEDO , HEITOR |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 646 |
| Referência Publicação 1: | AD N322 ANOXXVII PAG1167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/06/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART40 N1 ART53 - ART56 ART59 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20040 DE 1985/12/17. |