Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024755 |
| Data do Acordão: | 06/08/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES MACAU FUNCIONÁRIO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não tendo a recorrente levado ás conclusões da sua alegação, vícios que deduzira na petiçãi de recurso, não pode o Tribunal conhecer desses vícios. II - O preenchimento do Boletim de Notação, nos termos previstos do Dec.Lei n. 29/85/M, de 8/4, no qual, para além do mais, se descrevem as funções exercidas, e se por uma apreciação geral e concreta do serviço do notado, satisfaz a exigência legal de que a classificação de serviço tem que assentar em factos objectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043579 |
| Nº do Documento: | SA119950608024755 |
| Data de Entrada: | 02/24/1987 |
| Recorrente: | FAN , CHIU |
| Recorrido 1: | SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARÚNICO. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. DL 29/85/M DE 1985/04/08 ART1 ART3 ART4 N3. |