Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024755
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
MACAU
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
Sumário:I - Não tendo a recorrente levado ás conclusões da sua alegação, vícios que deduzira na petiçãi de recurso, não pode o Tribunal conhecer desses vícios.
II - O preenchimento do Boletim de Notação, nos termos previstos do Dec.Lei n. 29/85/M, de 8/4, no qual, para além do mais, se descrevem as funções exercidas, e se por uma apreciação geral e concreta do serviço do notado, satisfaz a exigência legal de que a classificação de serviço tem que assentar em factos objectivos.
Nº Convencional:JSTA00043579
Nº do Documento:SA119950608024755
Data de Entrada:02/24/1987
Recorrente:FAN , CHIU
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 29/85/M DE 1985/04/08 ART1 ART3 ART4 N3.