Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027190
Data do Acordão:05/04/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:GABINETE DA ÁREA DE SINES
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
QUESITOS
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - Enquanto não for aprovada a conta final de liquidação do GAS, nem publicada a portaria a que alude o n. 2 do artigo 4 do DL 297/91, de 16 de Agosto, mantém-se regularizada a instância com o referido Gabinete como sujeito passivo numa acção de indemnização contra ele deduzida.
II - Em tal acção, onde são demandados prejuízos alegadamente provocados por obra imputada ao GAS, a fonte creditícia
é diferente da estabelecida no DL 228/89, de 17 de Julho, razão por que inexiste inutilidade superveniente da lide nos termos daquele primeiro diploma.
III - Nos termos do artigo 712 do CPC este tribunal não pode, em princípio, modificar as respostas dadas pela 1 instância aos quesitos ali formulados quando não consta do processo toda a prova entretanto produzida. Porém, já pode anular o julgamento, mesmo oficiosamente, quando as repute deficientes, obscuras ou contraditórias ou quando considere indispensável a formulação de novos quesitos para a boa decisão da causa, para assim poder renovar-se a prova sem prejuízo da manutenção da não viciada.
IV - A resposta a um quesito, devendo ser precisa, singular e independente, implica a resposta a um só facto.
Deste modo, a correcta elaboração do questionário não pode esquecer esta regra.
V - Contendo o quesito mais que um facto, em termos de ser difícil perceber o alcance da resposta que lhe deu o tribunal, deve o julgamento ser anulado pela obscuridade de tal resposta, para autonomizar os factos componentes em quesitos diferentes.
Nº Convencional:JSTA00051968
Nº do Documento:SA119990504027190
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:PACHECO , JOAQUIM
Recorrido 1:GAB DA AREA DE SINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART168 Q ART266.
DL 228/89 DE 1989/07/17 ART1 ART2 ART3.
DL 297/91 DE 1991/08/16 ART1 N1 N2 ART2 ART4 N1 N2.
DL 270/71 DE 1971/06/19 ART1 N1 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21.
CPC67 ART490 ART712 N1 A B C.
LPTA85 ART102.
CPC61 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART712 N2.
DL 242/85 DE 1985/07/09 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375.
AC RL DE 1973/05/25 IN BMJ N227 PAG210.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG234.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 13ED PAG229.