Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40656A
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROFESSOR
PENA DE INACTIVIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Tendo sido aplicada a uma professora, entretanto desligada do serviço, a pena disciplinar de inactividade graduada em dois anos, e sendo as despesas do seu agregado familiar, na sua quase totalidade, suportadas pela requerente, actualmente com a sua pensão de aposentação, é manifesto que da imediata execução do acto cuja suspensão vem requerida, com a consequente privação do recebimento da pensão de aposentação, resultam, para a requerente e para os membros do seu agregado familiar, prejuízos de difícil reparação, traduzidos na privação quase total do sustento familiar, numa impossível ou difícil assistência na doença do marido, e nas inevitáveis dificuldades de sustento e educação dos filhos, que terão muito provavelmente que interromper os seus estudos, com todas as consequências danosas daí decorrentes.
II - Estando a requerente desligada do serviço, e não podendo furtar-se ao cumprimento da pena, em caso de improcedência do recurso, a suspensão da eficácia do acto não determina grave lesão do interesse público, por não serem atingidos os valores que constituem os índices fundamentais daquele interesse, ou seja, o regular funcionamento dos serviços, e a dignidade e o prestígio das instituições.
Nº Convencional:JSTA00045058
Nº do Documento:SA11996081440656A
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:CAETANO , JULIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35737 DE 1994/10/27.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE A SUSPENSÃO JURISDICIONAL DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS O DIREITO ANO123 VII/III PAG289.