Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40656A |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROFESSOR PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Tendo sido aplicada a uma professora, entretanto desligada do serviço, a pena disciplinar de inactividade graduada em dois anos, e sendo as despesas do seu agregado familiar, na sua quase totalidade, suportadas pela requerente, actualmente com a sua pensão de aposentação, é manifesto que da imediata execução do acto cuja suspensão vem requerida, com a consequente privação do recebimento da pensão de aposentação, resultam, para a requerente e para os membros do seu agregado familiar, prejuízos de difícil reparação, traduzidos na privação quase total do sustento familiar, numa impossível ou difícil assistência na doença do marido, e nas inevitáveis dificuldades de sustento e educação dos filhos, que terão muito provavelmente que interromper os seus estudos, com todas as consequências danosas daí decorrentes. II - Estando a requerente desligada do serviço, e não podendo furtar-se ao cumprimento da pena, em caso de improcedência do recurso, a suspensão da eficácia do acto não determina grave lesão do interesse público, por não serem atingidos os valores que constituem os índices fundamentais daquele interesse, ou seja, o regular funcionamento dos serviços, e a dignidade e o prestígio das instituições. |
| Nº Convencional: | JSTA00045058 |
| Nº do Documento: | SA11996081440656A |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | CAETANO , JULIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35737 DE 1994/10/27. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE A SUSPENSÃO JURISDICIONAL DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS O DIREITO ANO123 VII/III PAG289. |