Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024924 |
| Data do Acordão: | 10/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO CONTÍNUO. IRS. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. |
| Sumário: | Devendo a impugnação ser apresentada no prazo de 90 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos, nos termos do artº 123° 1 a) do CPT, e contando-se este prazo, por força do artº 49° do mesmo código de acordo com as regras do artº 279° do CCivil foi a mesma intempestivamente instaurada no nonagésimo primeiro dia após o último dia para pagamento voluntário dos impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00054599 |
| Nº do Documento: | SA2200001011024924 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | MELO , LUÍS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20. CPTRIB91 ART49 ART123 N1 A. CCIV66 ART279. LPTA85 ART28 N2. CPC96 ART145. LGT98 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 148/87.; AC TC 70/2000 IN CJA N20 PAG55. |
| Aditamento: | |