Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024924
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO CONTÍNUO.
IRS.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
Sumário:Devendo a impugnação ser apresentada no prazo de 90 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos, nos termos do artº 123° 1 a) do CPT, e contando-se este prazo, por força do artº 49° do mesmo código de acordo com as regras do artº 279° do CCivil foi a mesma intempestivamente instaurada no nonagésimo primeiro dia após o último dia para pagamento voluntário dos impostos.
Nº Convencional:JSTA00054599
Nº do Documento:SA2200001011024924
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:MELO , LUÍS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CONST97 ART20.
CPTRIB91 ART49 ART123 N1 A.
CCIV66 ART279.
LPTA85 ART28 N2.
CPC96 ART145.
LGT98 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC TC 148/87.; AC TC 70/2000 IN CJA N20 PAG55.
Aditamento: