Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047048
Data do Acordão:02/22/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
COMPENSAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
Sumário:I - Na sua dimensão material o princípio constitucional da igualdade vincula, em primeira linha o legislador ordinário.
II - Tal princípio não impede o legislador de definir as circunstâncias e os factores de uma diferenciação de regime jurídico, num caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa.
III - Contudo, ao legislador está vedado o estabelecimento de distinções dominatórias, concretamente, designadas de tratamento materialmente infundadas ou seja que careceria inequivocamente de apoio material e constitucional objectivo.
IV - A proibição do arbítrio, que decorre do princípio da igualdade de conformação legislativa funcionando aqui, o princípio da igualdade como princípio negativo de controle.
Nº Convencional:JSTA00055532
Nº do Documento:SA120010222047048
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:VITORINO , JOÃO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 335/97 DE 1997/12/02 ART3 N1 N3.
CONST97 ART13 ART59 N1 A C.
Aditamento: