Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047048 |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE. COMPENSAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. |
| Sumário: | I - Na sua dimensão material o princípio constitucional da igualdade vincula, em primeira linha o legislador ordinário. II - Tal princípio não impede o legislador de definir as circunstâncias e os factores de uma diferenciação de regime jurídico, num caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa. III - Contudo, ao legislador está vedado o estabelecimento de distinções dominatórias, concretamente, designadas de tratamento materialmente infundadas ou seja que careceria inequivocamente de apoio material e constitucional objectivo. IV - A proibição do arbítrio, que decorre do princípio da igualdade de conformação legislativa funcionando aqui, o princípio da igualdade como princípio negativo de controle. |
| Nº Convencional: | JSTA00055532 |
| Nº do Documento: | SA120010222047048 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | VITORINO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 335/97 DE 1997/12/02 ART3 N1 N3. CONST97 ART13 ART59 N1 A C. |
| Aditamento: | |