Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007058
Data do Acordão:05/13/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
INDÚSTRIA DE LANIFÍCIOS
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O pedido de legalização da instalação de um lavadouro mecânico na oficina de lavagem de lãs, que o recorrente possui, obteve informações favoráveis e concordantes dos serviços que culminaram na autorização impugnada, não se verificando qualquer erro de facto, mas antes observância da realidade dos factos comprovados no processo instrutor.
II - O pedido, que logrou o deferimento recorrido, foi considerado pela Administração, nos termos do art. 1 do Dec-Lei n. 39634, como instalação de um novo estabelecimento industrial, pelo que não se verifica violação dos arts. 2, 3 e 20 do mesmo diploma, bem como da base X da Lei n. 2052, de 11 de Março de 1952.
III - Só ocorre desvio de poder quando o exercício do poder discricionário não condiz com o fim visado pela lei.*
Nº Convencional:JSTA00020829
Nº do Documento:SA119660513007058
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:143
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1965/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART2 ART3 ART4 ART11 ART20 ART27.
L 2052 DE 1952/03/11 BX.
D 32983 DE 1943/03/21 ART5 ART8 ART12 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1251 DE 1962/11/08.; AC STA PROC6786 DE 1965/05/07 IN AD N46 PAG1256.
Aditamento: