Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021090 |
| Data do Acordão: | 05/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS MUTUA DOS PESCADORES COMISSÃO ADMINISTRATIVA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso extingue-se por impossibilidade superveniente - e) do art. 287 do Codigo de Processo Civil - se o Conselho de Ministros vier a determinar, posteriormente a sua propositura, a cessação das funções da comissão administrativa que nomeara para a Sociedade Mutua dos Pescadores, em Resolução, sendo a anulação desta o "desideratum" dos recorrentes. II - O prosseguimento do recurso, nos termos do art. 48 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), pressupõe que os recorrentes concretizem os efeitos juridicos relevantes produzidos que pretendem ver anulados se não se contiverem, explicita ou implicitamente, no pedido inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00029300 |
| Nº do Documento: | SA119900502021090 |
| Data de Entrada: | 06/28/1984 |
| Recorrente: | SOC MUTUA DOS PESCADORES - ALVES , BELMIRO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2921 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1984/04/11. RCM DE 1984/05/03. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART48. CPC67 ART287 E. |