Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021090
Data do Acordão:05/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
MUTUA DOS PESCADORES
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso extingue-se por impossibilidade superveniente - e) do art. 287 do Codigo de Processo Civil - se o Conselho de Ministros vier a determinar, posteriormente a sua propositura, a cessação das funções da comissão administrativa que nomeara para a Sociedade Mutua dos Pescadores, em Resolução, sendo a anulação desta o "desideratum" dos recorrentes.
II - O prosseguimento do recurso, nos termos do art. 48 do
DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), pressupõe que os recorrentes concretizem os efeitos juridicos relevantes produzidos que pretendem ver anulados se não se contiverem, explicita ou implicitamente, no pedido inicial.
Nº Convencional:JSTA00029300
Nº do Documento:SA119900502021090
Data de Entrada:06/28/1984
Recorrente:SOC MUTUA DOS PESCADORES - ALVES , BELMIRO E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2921
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1984/04/11. RCM DE 1984/05/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART48.
CPC67 ART287 E.