Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/20.2BCLSB
Data do Acordão:02/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:DISCIPLINA DESPORTIVA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Sumário:A modelação das exigências probatórias não deve atender apenas ao binómio ‘declaração factual’/‘juízo de valor’, mas, outrossim, dentro deste último, entre o que são críticas à aptidão profissional de um árbitro e o que são acusações de falseamento do resultado do jogo e do próprio campeonato nacional (ou seja, de corrupção desportiva) com vista a beneficiar um determinado clube.
Nº Convencional:JSTA000P27137
Nº do Documento:SA120210204063/20
Data de Entrada:12/11/2020
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: