Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01075/08 |
| Data do Acordão: | 04/29/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | OFICIAL DA ARMADA PROMOÇÃO POR ESCOLHA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO DIREITO DE AUDIÇÃO |
| Sumário: | I - A audiência dos interessados prevista nos artigos 100º e segs do CPA é aplicável aos procedimentos especiais, por força do nº 6 do artigo 2º do mesmo diploma. II - O procedimento para promoção, por escolha, de capitães de mar-e-guerra é especial, e está sujeito a instrução. V - A natureza deste procedimento, designadamente o facto do voto ser por escrutínio secreto e as actas da Comissão do Conselho de Classes terem carácter confidencial, ressalvados os militares interessados, não exclui a formalidade referida em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00065732 |
| Nº do Documento: | SA12009042901075 |
| Data de Entrada: | 12/04/2008 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART6 N2 ART100 N1 N2 ART103 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39893 DE 2001/12/12.; AC STA PROC39893 DE 2004/03/26. |
| Aditamento: | |