Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01075/08
Data do Acordão:04/29/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I - A audiência dos interessados prevista nos artigos 100º e segs do CPA é aplicável aos procedimentos especiais, por força do nº 6 do artigo 2º do mesmo diploma.
II - O procedimento para promoção, por escolha, de capitães de mar-e-guerra é especial, e está sujeito a instrução.
V - A natureza deste procedimento, designadamente o facto do voto ser por escrutínio secreto e as actas da Comissão do Conselho de Classes terem carácter confidencial, ressalvados os militares interessados, não exclui a formalidade referida em I.
Nº Convencional:JSTA00065732
Nº do Documento:SA12009042901075
Data de Entrada:12/04/2008
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPA91 ART6 N2 ART100 N1 N2 ART103 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39893 DE 2001/12/12.; AC STA PROC39893 DE 2004/03/26.
Aditamento: