Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008288
Data do Acordão:05/27/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PROCESSO INSTRUTOR
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Carece de objecto o recurso interposto de acto tacito de indeferimento quando, antes do decurso do prazo necessario a formação daquele acto tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal, se profira decisão expressa de indeferimento.
II - No caso de o recorrente so ter conhecimento do referido indeferimento expresso atraves do processo instrutor, corre a partir desse conhecimento o prazo de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00016894
Nº do Documento:SA119710527008288
Data de Entrada:10/31/1970
Recorrente:LOUSADA , NUNO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:593
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO EXERCITO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR2 ART53.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG142.